Aposentados que moram de aluguel não têm direito à isenção extra no Imposto de Renda
13 de abril de 2026 / 16:22
Foto: Divulgação

Contribuintes com idade superior a 65 anos que dependem exclusivamente da receita proveniente de aluguéis de imóveis não têm direito à isenção adicional de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda. Essa norma, estabelecida pela legislação vigente, restringe o benefício apenas a rendimentos oriundos de aposentadorias e pensões.

Especialistas alertam que a chamada “parcela isenta para maiores” é um incentivo fiscal que visa apoiar aqueles que se aposentaram ou recebem pensão, mas não se aplica àqueles que obtêm sua renda através de locação de imóveis. Isso significa que, mesmo que um contribuinte idoso dependa do aluguel como única fonte de sustento, ele não poderá usufruir dessa isenção adicional.

Essa situação levanta discussões sobre a necessidade de revisão das normas fiscais, uma vez que muitos idosos podem enfrentar dificuldades financeiras e a renda de aluguéis pode ser crucial para seu sustento. A falta de isenção para essa categoria de contribuintes pode ser vista como uma limitação que não considera a realidade econômica enfrentada por muitos aposentados e pensionistas que também atuam no mercado imobiliário.