
A arbitragem, um mecanismo de resolução de conflitos, foi oficialmente incluída no Novo Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei 14.026/2020. Essa inovação representa um avanço significativo na gestão de concessões de serviços de saneamento no Brasil, proporcionando uma alternativa mais ágil e eficiente para a resolução de disputas entre as partes envolvidas.
Com a implementação da arbitragem, espera-se que os processos relacionados ao saneamento se tornem menos burocráticos e mais rápidos, beneficiando tanto as empresas concessionárias quanto os usuários dos serviços. Esse modelo já está sendo adotado em diversas concessões recentes, sinalizando uma tendência crescente de utilização desse recurso no setor.
A adoção da arbitragem no saneamento é uma resposta à necessidade de modernização e eficiência na gestão pública, alinhando-se às melhores práticas internacionais. Além disso, essa abordagem pode contribuir para a atração de investimentos, uma vez que oferece maior segurança jurídica e previsibilidade aos investidores.
Com a expectativa de que a arbitragem se torne uma prática comum nas concessões de saneamento, o setor se prepara para enfrentar desafios e aproveitar oportunidades, promovendo melhorias na qualidade dos serviços prestados à população. Essa mudança é um reflexo do compromisso do Brasil em avançar na infraestrutura de saneamento, essencial para a saúde pública e o desenvolvimento sustentável.