
Recentemente, um levantamento revelou que o Brasil conta com 53 mil servidores públicos que recebem remunerações superiores ao teto estabelecido para o funcionalismo. Somente nos últimos 12 meses, essa despesa acumulou cerca de R$ 20 bilhões.
Entre os casos mais notáveis, destaca-se o desembargador Ibanez Monteiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que registrou a maior remuneração entre os membros dos judiciários estaduais em janeiro, totalizando R$ 384.954,59 brutos. Após descontos de aproximadamente R$ 30 mil, o valor líquido recebido foi de R$ 354.558,65.
Esses dados foram divulgados pelo painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acessados na última segunda-feira (23). O rendimento de Ibanez é cerca de oito vezes maior que o teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$ 46,3 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O contracheque do desembargador detalha os seguintes valores:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte esclareceu que a remuneração do presidente está dentro dos limites do teto constitucional. Os valores elevados observados em janeiro são atribuídos a verbas eventuais, que incluem compensações por férias não gozadas e plantões realizados durante o recesso judicial, conforme as diretrizes do CNJ.
Ibanez Monteiro assumiu a presidência do TJRN em janeiro de 2025, após ser eleito em novembro de 2024. Com uma carreira de 40 anos como juiz de Direito, ele integra o pleno do tribunal desde 2013.
Outro nome que aparece entre os altos salários é o do ex-presidente do TJRN, Amílcar Maia, que ocupa a sexta posição no ranking de remunerações, com ganhos de R$ 292.055,41, sendo R$ 232 mil provenientes de direitos eventuais.
O Ministro do STF, Flávio Dino, anunciou em fevereiro deste ano a intenção de proibir os chamados “penduricalhos”, que se referem a verbas indenizatórias que superam o teto constitucional. Essa situação ocorre devido a acréscimos como gratificações e benefícios retroativos que permitem que muitos servidores ultrapassem o limite de remuneração estabelecido.
Embora existam restrições constitucionais, é comum que agentes públicos recebam salários acima do teto, uma vez que as verbas indenizatórias, que não são consideradas salário, não estão sujeitas a esse limite. Exemplos dessas verbas incluem diárias de viagem, ajudas de custo e auxílios diversos, que, na prática, podem elevar significativamente a remuneração dos servidores.