
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de grande relevância para o direito de família e para a proteção patrimonial ao reconhecer que um imóvel de luxo, mesmo que possua alto valor de mercado, não pode ser penhorado quando se tratar do único bem de família destinado à moradia. A decisão reafirma a força da Lei 8.009/1990, que protege a residência familiar contra constrições judiciais, independentemente de seu padrão, tamanho ou localização.
O julgamento reverte um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia autorizado a penhora de um apartamento localizado na Barra da Tijuca, sob o argumento de que o imóvel possuía alto valor e poderia ser substituído por outro de menor custo. No entanto, ao analisar o caso, o STJ entendeu que essa interpretação violava a essência da legislação de impenhorabilidade, que visa garantir ao núcleo familiar a segurança de possuir um lar estável, sem risco de perda por dívidas civis.
Segundo a decisão, o conceito de “bem de família” está relacionado ao seu uso e função social — ser o domicílio permanente da família — e não ao valor econômico da propriedade. Assim, o fato de o imóvel ser de luxo ou estar situado em área valorizada não retira sua proteção jurídica. O tribunal enfatizou que permitir a penhora nessas circunstâncias poderia abrir precedentes perigosos, comprometendo a dignidade, a estabilidade e o direito fundamental à moradia.
Com esse entendimento, o STJ reforça que a legislação busca preservar o mínimo existencial da família, evitando que, em situações de inadimplência, ocorra a perda do único lar, o que poderia levar a consequências sociais ainda mais graves. A decisão funciona como uma reafirmação da política de proteção do patrimônio familiar, reforçando que o Estado deve priorizar condições de vida dignas para seus cidadãos — inclusive quando se trata de bens de alto padrão.
Assim, o julgamento da 3ª Turma reafirma a jurisprudência consolidada de que a residência principal da família, independentemente de sua sofisticação ou valor, continua amparada pela impenhorabilidade legal, garantindo segurança jurídica e social às famílias brasileiras.