
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (17), manter a vigência da “Lei do Couvert Artístico”, negando a liminar que solicitava sua suspensão. Com essa decisão unânime, permanece garantido o repasse integral dos valores arrecadados com o couvert artístico aos músicos que se apresentam nos estabelecimentos.
A legislação, que entrou em vigor em 7 de maio, determina que bares, restaurantes e casas de shows devem repassar 100% do valor cobrado como couvert artístico aos artistas. Contudo, existe uma exceção: é permitido reter até 20% do valor, caso haja um acordo ou convenção coletiva da categoria, para cobrir encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.
A aplicação da lei, no entanto, tem gerado controvérsias. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) contestou a constitucionalidade da norma, argumentando que ela regula relações privadas que deveriam ser tratadas pelo Congresso Nacional. Além disso, a FBHA destacou o impacto financeiro que a lei poderia causar, já que o couvert artístico, mesmo sendo repassado aos artistas, continua a ser considerado na base de cálculo de tributos dos estabelecimentos.
Em sua análise, o relator do caso, desembargador João Benedito, afirmou que não foram apresentados, até o momento, evidências de prejuízos significativos ou irreparáveis para os estabelecimentos afetados pela lei. “É possível presumir que a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundária não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetados pelo regramento”, ressaltou o relator.
Vale lembrar que em julho, o TJPB já havia negado um pedido similar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB) para suspender a aplicação da lei.