
A recente regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, introduz significativas mudanças nas normas de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essas alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2026 e têm implicações diretas em heranças, doações e transações de compra e venda de imóveis.
Entre as principais modificações, destaca-se a unificação das alíquotas do ITCMD, que agora será aplicado de forma mais equitativa em todo o país, visando reduzir as desigualdades regionais. Além disso, a nova regulamentação prevê que o ITBI também terá sua alíquota ajustada, com o objetivo de facilitar a aquisição de imóveis e estimular o mercado imobiliário.
As mudanças visam não apenas modernizar a arrecadação tributária, mas também promover um ambiente mais justo e transparente para os contribuintes. Com isso, espera-se que a reforma traga benefícios tanto para os herdeiros e donatários quanto para aqueles que desejam adquirir bens imóveis, contribuindo para a dinamização da economia.
Os especialistas alertam que é fundamental que os cidadãos se informem sobre as novas regras, uma vez que a aplicação das alíquotas e a forma de cálculo podem variar conforme a legislação de cada estado. Portanto, é aconselhável que os contribuintes consultem profissionais da área tributária para evitar surpresas e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.