
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou uma nova lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pessoas com deficiência (PCD) e motoristas de aplicativo. A sanção da lei ocorreu na última quinta-feira (2) e foi celebrada pelo governador Rafael Fonteles, que destacou a importância da conquista para essas categorias que, desde o ano passado, lutavam por essa medida.
O projeto, que foi apresentado à Alepi em fevereiro deste ano, estabelece que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) será responsável pela regulamentação das regras do benefício. O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, havia mencionado anteriormente que os motoristas de aplicativo precisarão cumprir certos critérios para se qualificarem para a isenção. Esses critérios incluem o número de viagens realizadas e a quantidade de horas trabalhadas, dados que deverão ser fornecidos pelas empresas de aplicativo.
Com a nova legislação, o valor máximo dos veículos que podem ser contemplados para pessoas com deficiência foi elevado para até R$ 200 mil. Além disso, a lei também abrange pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Outra novidade é que motocicletas de até 170 cilindradas também estarão isentas do pagamento do IPVA em 2025. Além disso, veículos com mais de 15 anos de uso continuam a ser isentos automaticamente.
O pagamento do IPVA é um requisito obrigatório para a renovação do licenciamento anual dos veículos, e deve ser realizado através do site da Sefaz. Atualmente, o Piauí conta com aproximadamente 1,56 milhão de veículos registrados, mas uma parte dessa frota é isenta do imposto. Segundo dados do governo estadual, cerca de 828 mil motocicletas não pagam o IPVA devido à sua cilindrada, enquanto outros 282 mil veículos são isentos por terem mais de 15 anos de uso. No total, mais de 400 mil veículos estão aptos a realizar o pagamento do IPVA no estado.