
A Secretaria da Fazenda do Maranhão anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) até 30 de janeiro de 2026. Essa medida, que visa facilitar a regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi oficializada na Resolução Administrativa nº 47/2025.
Os contribuintes que possuem débitos do ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024 poderão se beneficiar de condições especiais para quitar ou parcelar suas dívidas. Os descontos oferecidos variam, podendo chegar a 95% para pagamentos à vista, enquanto para parcelamentos os descontos ficam entre 50% e 85%.
O programa Refis contempla débitos que já foram constituídos ou não, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa, e inclui também multas por atraso ou omissão na entrega das declarações DIEF e EFD, com uma redução de 90% para pagamentos à vista.
As condições do programa são escalonadas da seguinte forma:
Os contribuintes que já possuem parcelamento ativo podem aderir ao novo programa, desde que cancelem o acordo anterior sem as reduções previstas em Refis anteriores. O pedido de adesão deve ser formalizado com assinatura digital ou reconhecida em cartório, e o formulário necessário está disponível online.
A adesão ao programa pode ser realizada através do site da Secretaria de Fazenda, utilizando o sistema de autoatendimento SefazNet.