Procon orienta pais sobre itens de material escolar que não podem ser cobrados pelas escolas
6 de janeiro de 2026 / 19:22
Foto: Divulgação

O início do ano letivo traz uma preocupação comum entre os pais: a lista de material escolar. Para garantir que as instituições de ensino cumpram a legislação e não imponham encargos indevidos, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) deu início, nesta terça-feira (6), à Operação Material Escolar.

O objetivo da operação é investigar denúncias sobre itens que não podem ser cobrados pelas escolas, uma vez que são considerados de uso coletivo. As instituições têm um prazo de cinco dias para apresentar suas listas de materiais. Caso não se adequem à legislação, podem enfrentar penalidades severas, com multas que podem chegar a R$ 18,8 milhões.

Segundo a Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas estão autorizadas a solicitar apenas itens de uso individual que estejam diretamente relacionados ao plano de ensino.

Escolas Notificadas

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, informou que, neste primeiro momento, 60 escolas particulares da capital foram notificadas. Ele ressaltou que novas denúncias serão investigadas e reiterou que as instituições não podem exigir marcas específicas de produtos ou a compra forçada de materiais diretamente nas escolas. “Práticas como a cobrança de taxas para utilização de material escolar ou a exigência de devolução dos itens ao final do ano letivo são consideradas abusivas”, explicou.

O Procon já identificou uma série de itens que não devem ser cobrados, incluindo:

  • Desinfetante
  • Papel higiênico
  • Sacos plásticos
  • Rodos de espuma
  • Álcool
  • Pasta colecionadora
  • Baldes de praia
  • Copos descartáveis

Outra queixa recorrente entre pais é a retenção da transferência de alunos com débitos financeiros. O Procon esclarece que essa prática é proibida; a escola pode recusar a matrícula do aluno em débito, mas não pode impedir sua transferência para outra instituição.

Como Denunciar

Os consumidores podem fazer denúncias através da Central de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 151.

Dicas e Direitos na Compra de Material Escolar

Antes de realizar a compra, considere as seguintes orientações:

  • Verifique se há itens do ano anterior que podem ser reaproveitados.
  • A escola só pode solicitar uma resma de papel por aluno; mais do que isso pode ser considerado abusivo.
  • Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos pode ser uma alternativa econômica.
  • Pesquise em sebos, inclusive online, para a compra de livros, que costuma ser mais barata. A escola não pode exigir a compra de livros e materiais didáticos na própria instituição, a menos que sejam exclusivos.
  • Algumas lojas oferecem descontos para compras em grupo ou em grandes quantidades.
  • Os produtos importados seguem as mesmas regras que os nacionais, respeitando os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Evite comprar no comércio informal, pois isso pode dificultar trocas ou assistência ao produto.
  • Preste atenção nas embalagens de materiais como colas, tintas e fitas adesivas, que devem conter informações claras e precisas em português sobre o fabricante, composição, condições de armazenagem e prazo de validade.

Essas medidas visam proteger os direitos dos consumidores e garantir um início de ano letivo mais justo e acessível.