
O início do ano letivo traz uma preocupação comum entre os pais: a lista de material escolar. Para garantir que as instituições de ensino cumpram a legislação e não imponham encargos indevidos, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) deu início, nesta terça-feira (6), à Operação Material Escolar.
O objetivo da operação é investigar denúncias sobre itens que não podem ser cobrados pelas escolas, uma vez que são considerados de uso coletivo. As instituições têm um prazo de cinco dias para apresentar suas listas de materiais. Caso não se adequem à legislação, podem enfrentar penalidades severas, com multas que podem chegar a R$ 18,8 milhões.
Segundo a Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas estão autorizadas a solicitar apenas itens de uso individual que estejam diretamente relacionados ao plano de ensino.
O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, informou que, neste primeiro momento, 60 escolas particulares da capital foram notificadas. Ele ressaltou que novas denúncias serão investigadas e reiterou que as instituições não podem exigir marcas específicas de produtos ou a compra forçada de materiais diretamente nas escolas. “Práticas como a cobrança de taxas para utilização de material escolar ou a exigência de devolução dos itens ao final do ano letivo são consideradas abusivas”, explicou.
O Procon já identificou uma série de itens que não devem ser cobrados, incluindo:
Outra queixa recorrente entre pais é a retenção da transferência de alunos com débitos financeiros. O Procon esclarece que essa prática é proibida; a escola pode recusar a matrícula do aluno em débito, mas não pode impedir sua transferência para outra instituição.
Os consumidores podem fazer denúncias através da Central de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 151.
Antes de realizar a compra, considere as seguintes orientações:
Essas medidas visam proteger os direitos dos consumidores e garantir um início de ano letivo mais justo e acessível.